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GDPR - General Data Protection Regulation

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O que é o  GDPR? Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD)

O novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), constante do Regulamento (UE) 2016/679, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia no dia 4 de maio de 2016. Este regulamento revoga toda a legislação publicada antes da era digital.

Este normativo comunitário, designado na língua inglesa por General Data Protection Regulation (GDPR), aplica-se desde 25 de maio de 2018. Em Portugal, a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) funcionará como um estilo de “ASAE” dos dados.

O que é que a sua empresa deve afinal fazer?

O que são dados pessoais?

Toda e qualquer informação relacionada com uma pessoa física ou “Assunto de Dados”, que pode ser usada para identificar direta ou indiretamente uma pessoa. Pode ser qualquer coisa como um nome, uma foto, um endereço de e-mail, detalhes bancários, conteúdos em sites de redes sociais, informações médicas ou um endereço IP do computador. Se, na sua empresa, recolhe, armazena ou usa este tipo de dados então tem de cumprir as regras. De referir que as regras definidas no RGPD aplicam-se a dados pessoais que podem estar em formato digital ou em papel.

Direitos das Pessoas?
  • Comunicar – Utilizando linguagem simples, é preciso dizer aos seus clientes porque precisa dos dados. Diga-lhes porque efetua o tratamento dos dados, durante quanto tempo serão conservados e quem os irá receber. O cliente deverá ser informado de todos os seus direitos.
  • Consentimento –  Obtenha o consentimento claro dos seus clientes para o tratamento dos dados. O consentimento tem de ser confirmado por uma declaração ou outro ato positivo inequívoco. Não se pode presumir o consentimento nem usar opções pré-selecionadas em sites. Se recolhe dados de menores deve também verificar o limite de idade para, se for o caso, obter o consentimento dos pais.
  • Apague os dados – Deverá conceder o «direito ao esquecimento» ou seja, apagar os dados pessoais das pessoas que o solicitem.
  • Marketing – Dê às pessoas o direito de optarem por não receber marketing direto que utilize os seus dados.
  • Direito à portabilidade: os seus clientes podem solicitar que as suas informações sejam transmitidas para outra organização ou para um concorrente.
  • Direito de oposição: as pessoas envolvidas podem solicitar que as suas informações não sejam objeto de certos processamentos ou usos.
  • Direito de acesso: os seus clientes têm o direito de conhecer todos os dados obtidos e qual o seu tipo de utilização.
  • Direito de retificação: os seus clientes podem solicitar que as suas informações sejam atualizadas ou corrigidas.
  • Proteção de dados sensíveis – Tenha salvaguardas extraordinárias para informações sobre saúde, raça, orientação sexual, religião e convicções políticas.
  • Notificação obrigatória de violação de dados – Os responsáveis pelo controlo de dados têm de notificar as autoridades de controlo locais – CNPD, em Portugal – até 72 horas após tomarem conhecimento do facto. Violações graves têm de ser notificadas às pessoas singulares.

Responsável pelos dados… precisa?

Verifique se precisa de um responsável pela proteção de dados (DPO – Data Protection Officer ou EPD – Encarregado de Proteção de Dados). Em termos de perfil é exigido que este tenha conhecimentos especializados em direito da proteção de dados. Pode ser um funcionário ou um prestador de serviços.

Nem sempre é obrigatório tudo depende do tipo e da quantidade de dados que recolhe, se o tratamento de dados é a sua atividade principal e se o faz em grande escala.

Proteger Dados – o que fazer?

  • Tentar que todos os dados e sistema estejam seguros. Não há nenhuma fórmula ou regra específica aqui, mas é necessário demonstrar que existe a preocupação e acção
  • Garantir que os fornecedores de Serviços, Software, Sistema, estão conscientes do RGPD e ePrivacy e o cumprem;
  • Devem ser realizadas auditorias aos dados
  • Dados devem estar alojados na Europa
  • As seguranças físicas e digitais implementadas

O custo do incumprimento… (multas)

A Regulamentação aprovada pelo Parlamento Europeu, disposta no nº 5 do artigo 83ªdetermina que as multas em casos menos graves podem atingir 10 milhões de euros ou 2% do volume total de negócios.

Alguns desses casos são:

  • Ausência de comunicação de violações de dados à autoridade nacional que rege esses dados, no caso, a CNPD ;
  • Não cooperação com as autoridades

Em casos mais graves podem atingir 20 milhões de euros ou 4% da faturação. Alguns desses casos são:

  • Incumprimento das regras de consentimento
  • Transferências internacionais de dados (se os dados dos clientes são transferidos para fora da União Europeia, sem qualquer conhecimento e/ou consentimento)

O Governo português decidiu ainda definir valores mínimos das coimas na proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros, com valores específicos para pequenas e médias empresas (PME).

No caso de uma contra-ordenação grave, as coimas mínimas previstas são 1000€ para PME e 2500€ para grandes empresas. No caso de uma contra-ordenação muito grave, as coimas mínimas previstas são 2000€ para PME e 5000€ para grandes empresas.  O valor da coima será estipulado pela CNPD.

Conclusões e alertas

O RGPD é sem dúvida um grande desafio para as empresas. A nova regulamentação define um conjunto de regras ao nível do tratamento e armazenamento de dados pessoais e irá trazer certamente vários custos para as empresas.

A par de todas as alterações que estão a acontecer, há também quem se esteja a aproveitar apresentando “soluções” “caríssimas”, que obrigam muita das vezes a contratos extensos… por isso estejam atentos.

Na Internet há muita informação sobre o tema, mas consultem a que é disponibilizada pelos organismos competentes, como por exemplo o site da CNPD onde poderão encontrar a legislação e informação de caráter geral. Em particular, consulte a publicação da CNPD, “10 medidas para preparar a aplicação do Regulamento Europeu de Proteção de Dados”.

O RGPD não foi feito para dificultar a vidas às empresas mas sim proteger os dados pessoais dos cidadãos…a segurança dos dados deverá ser, a partir de agora, uma prioridade.

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